Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9283, de 23 de dezembro de 2004
Nº 9283/2004
Altera o item 3, da letra f, do art. 7º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
3. apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas do total dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da vigência, salvaguardada a obrigação de prestação de contas parcial na forma prevista neste Decreto;.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.