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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9283, de 23 de dezembro de 2004

Nº 9283/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item 3, da letra f, do art. 7º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item 3, da letra f, do art. 7º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

3. apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas do total dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da vigência, salvaguardada a obrigação de prestação de contas parcial na forma prevista neste Decreto;.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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