Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9280, de 20 de dezembro de 2004

Nº 9280/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 110/04 a 112/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04 a 130/04, 132/04 a 140/04 e 142/04 a 152/04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 110/04 a 112/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04 a 130/04, 132/04 a 140/04 e 142/04 a 152/04, celebrados na 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no dia 14 de dezembro de 2004, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo