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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9279, de 20 de dezembro de 2004

Nº 9279/2004

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Dispõe sobre prazo especial para entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da sua cédula suplementar (CS-DMA) e sobre o prazo de recolhimento do ICMS, referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2005, poderá ser feita até o dia 21 de fevereiro de 2005.
Art. 2.
- O recolhimento do ICMS, que trata o inciso I do art. 124 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 , referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2005, poderá ser feito até o dia 10 de fevereiro de 2005.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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