Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9279, de 20 de dezembro de 2004
Nº 9279/2004
Dispõe sobre prazo especial para entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da sua cédula suplementar (CS-DMA) e sobre o prazo de recolhimento do ICMS, referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda