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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9276, de 20 de dezembro de 2004

Nº 9276/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.509,28 m², dita pertencente a Zani Pinto Rocha, localizada na Rua Antônio Gonçalves da Silva, Município de Palmeiras, a seguir descrita: partindo do marco P-1, de coordenadas N = 8.614.221,4269 e E = 220.064,2697, com ângulo de 92º 24 41 e distância de 38,21 m, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.614.256,0000 e E = 220.048,0000; daí, com ângulo de 87º 10 44 e distância de 219,12 m, determina-se o marco P-3, de coordenadas N = 8.612.339,4312 e E = 220.250,6180; daí, com ângulo de 105º 50 51 e distância de 37,98 m, determina-se o marco P-4, de coordenadas N = 8.614.309,5956 e E = 220.027,4120; daí, com ângulo de 74º 33 44 e distância de 227,62 m, retorna-se ao marco P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 868/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água, do Sistema de Abastecimento de Água de Palmeiras.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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