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Decreto Estadual da Bahia nº 9272, de 14 de dezembro de 2004

Nº 9272/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Geografia, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do art. 3º, do § 2º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0008867-2/ 2004,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Geografia, ministrado no Município de Jacobina - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB na forma do Parecer CEE 328/ 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 27 e 28 de novembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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