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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9245, de 22 de novembro de 2004

Nº 9245/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 191,00 m², dita pertencente ao Espólio de Ivo Oliveira Sampaio, localizada na Fazenda Palmeiral, Alto da Igreja, Município de Itaberaba, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas Leste = 357.231,000 e Norte = 8.615.328,000, com ângulo de 99º 41 00 e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas Leste = 357.243,787 e Norte = 8.615.330,131; daí, com ângulo de 96º 59 00 e distância de 7,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas Leste = 357.243,000 e Norte = 8.615.338,000; daí, com ângulo de 90º 00 00 e distância de 11,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas Leste = 357.254,000 e Norte = 8.615.340,000; daí, com ângulo de 90º 00 00 e distância de 11,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas Leste = 357.255,000 e Norte = 8.615.330,000; daí, com ângulo de 90º 00 00 e distância de 11,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas Leste = 357.244,000 e Norte = 8.615.328,000; daí, com ângulo de 173º 53 00 e distância de 18,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas Leste = 357.228,000 e Norte = 8.615.322,000; daí, com ângulo de 81º 30 00 e distância de 4,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 722/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaberaba, Rui Barbosa e Baixa Grande.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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