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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9243, de 22 de novembro de 2004

Nº 9243/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Serra Preta;

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considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

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considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 038, de 15 de setembro de 2004, do Prefeito Municipal de Serra Preta, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a zona rural das regiões de Lagoa da Caiçara, Morro do Curral, Descanso Lage, Contorno do Bravo, Contorno de Serra Preta, Queimada Grande, Alto da Serra, Carocha, Buraco D'água, Mandassaia, Sapateiro, Siriema, Morro do Cedro, Santa Clara, Lagoa do Batista, Pé de Serra, Cabaceiras, Pistola, Araticum, Jacu, Bom Jesus, Peixe, Queimadinha, Ponto de Serra Preta, Bravo, Salgado, Boa Vista, Três Emendas, Soraya, Sítio do Meio, Bom Jardim, Ipoeira, Boqueirão, Boa Fé, Nova Vista, Macaco, Brejo, Laranjeiras, Caldeirão, Santana, Bugio, Santo Antônio e a sede do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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