Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 924, de 4 de março de 1988
Nº 924/1988
Estabelece, para o exercício de 1988, ano-base de 1987, novo prazo para a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICM), operando efeitos retroativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de fixar novo prazo para a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICM), exercício de 1988, ano-base 1987,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de março de 1988.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SERGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA