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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9218, de 8 de novembro de 2004

Nº 9218/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 353,43 m², dita pertencente ao Espólio de Rufino Cláudio Bispo, localizada na Fazenda Brejonita, Município de São José da Vitória, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, de coordenadas N = 8.332.510,69 e E = 463.338,22, com ângulo de 146º 02 48 e distância de 19,40 m, determina-se o marco MP-2, de coordenadas N = 8.332.494,60 e E = 463.349,06; daí, com ângulo de 239º 07 34 e distância de 19,25 m, determina-se o marco MP-3, de coordenadas N = 8.332.484,72 e E = 463.332,54; daí, com ângulo de 329º 11 20 e distância de 18,69 m, determina-se o marco MP-4, de coordenadas N = 8.332.500,78 e E = 463.322,96; daí, com ângulo de 56º 59 14 e distância de 18,20 m, retorna-se ao marco MP-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 398/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água de São José da Vitória.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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