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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9217, de 8 de novembro de 2004

Nº 9217/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00 m², dita pertencente a Luiz Gomes dos Reis, localizada na Estrada de Barracas a Caldeirão Grande, Município de Ponto Novo, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 377.868 e E = 8.798.904, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 380.721 e E = 8.775.064; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 380.725 e E = 8.775.046; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 380.739 e E = 8.775.048; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 592/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição do Povoado de Barracas, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ponto Novo, Filadélfia e Caldeirão Grande.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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