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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9216, de 5 de novembro de 2004

Nº 9216/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 483.912,567 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Teixeira de Freitas, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.057.695,967 m e 421.691,816 m, situado próximo de uma cerca existente, com azimute verdadeiro de 101º 39 44 e distância de 45,114 m, determina-se o vértice V-1; daí, no limite da Rua Nova Venécia, com azimute verdadeiro de 280º 43 06 e distância de 193,393 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 281º 42 00 e distância de 83,273 m, determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 282º 53 07 e distância de 151,226 m, determina-se o vértice V-4; daí, com azimute verdadeiro de 283º 44 41 e distância de 263,144 m, no limite com a Rua Nova Venécia, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo em divisa não materializada com a área remanescente e destinada à ampliação da Avenida Kaykan Sul, com azimute verdadeiro de 188º 45 51 e distância de 601,728 m, determina-se o vértice V-6; daí, divisando com a área de Pedro Carvalho, com azimute verdadeiro de 100º 47 14 e distância de 960,372 m, determina-se o vértice V-7; daí, no limite da Rua Arataca, com azimute verdadeiro de 344º 25 53 e distância de 203,327 m, determina-se o vértice V-8; daí, com azimute verdadeiro de 344º 04 23 e distância de 231,801 m, determina-se o vértice V-9; daí, com azimute verdadeiro de 344º 04 23 e distância de 214,825 m, na confluência das Ruas Arataca e Nova Venécia, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.903,089 m de perímetro, igual a 48 ha 39 a 12,567 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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