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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9202, de 25 de outubro de 2004

Nº 9202/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, medindo, a primeira, 60.000,00 m² e, a segunda, 1.213,02 m², totalizando 61.213,02 m², ditas pertencentes ao Espólio de Firmino Gomes Baracho, localizadas na Fazenda Providência, distrito de Taboquinhas, Município de Itacaré, a seguir descritas: área destinada à Estação de Tratamento de Esgoto (60.000,00 m²): partindo-se do marco E-1, de coordenadas N = 8.412.368,0184 e E = 481.695,2645, com ângulo de 108º 15 19 e distância de 200,00 m, determina-se o marco E-2, de coordenadas N = 8.412.305,3682 e E = 481.885,1986; daí, com ângulo de 198º 15 19 e distância de 300,00 m, determina-se o marco E-3, de coordenadas N = 8.412.020,4671 e E = 481.791,2234; daí, com ângulo de 288º 15 19 e distância de 200,00 m, determina-se o marco E-4, de coordenadas N = 8.412.083,1172 e E = 481.601,2893; daí, com ângulo de 18º 15 19 e distância de 300,00 m, retorna-se ao marco E-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área destinada ao Caminho de Acesso (1.213,02 m²): partindo-se do marco C-1, de coordenadas N = 8.412.550,3599 e E = 481.661,0678, com ângulo de 143º 23 53 e distância de 82,00 m, determina-se o marco C-2, de coordenadas N = 8.412.477,4601 e E = 481.711,5127; daí, com ângulo de 184º 25 45 e distância de 117,89 m, determina-se o marco C-3, de coordenadas N = 8.412.356,2947 e E = 481.704,2382; daí, com ângulo de 274º 25 45 e distância de 6,00 m, determina-se o marco E-1, de coordenadas N = 8.412.368,0184 e E = 481.695,2645; daí, com ângulo de 4º 25 45 e distância de 115,65 m, determina-se o ponto C-6, de coordenadas N = 8.412.481,0372 e E = 481.705,0881; daí, com ângulo de 323º 23 53 e distância de 79,65 m, determina-se o ponto C-7, de coordenadas N = 8.412.543,8725 e E = 481.650,5249; daí, com ângulo de 53º 23 53 e distância de 6,00 m, retorna-se ao marco C-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 353/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto ETE e do Caminho de Acesso do Sistema de Esgotamento Sanitário de Taboquinhas/Itacaré.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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