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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9183, de 20 de setembro de 2004

Nº 9183/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 80,74 m², dita pertencente a Ricardo Araújo Santana, localizada na 2ª travessa da Rua São Miguel, Bairro São Miguel, Município de Itacaré, a seguir descrita: partindo-se do marco V-1, de coordenadas N = 8.421.427,6442 e E = 500.950,2191, com ângulo de 90º e distância de 5,19 m, determina-se o marco V-2, de coordenadas N = 8.421.428,4340 e E = 500.945,0942; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,43 m, determina-se o marco V-3, de coordenadas N = 8.421.444,4757 e E = 500.948,6392; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,66 m, determina-se o marco V-4, de coordenadas N = 8.421.443,8022 e E = 500.953,2456; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,44 m, retorna-se ao marco V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 362/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itacaré.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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