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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9182, de 20 de setembro de 2004

Nº 9182/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 126,69 m², dita pertencente a Amilton José dos Santos, localizada na Fazenda Boa Esperança, povoado de Serra Grande, Município de Uruçuca, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, de coordenadas N = 8.401.133,794 e E = 495.494,449, com ângulo de 149º 14 04 e distância de 7,50 m, determina-se o marco MP-2, de coordenadas N = 8.401.127,349 e E = 495.498,285; daí, com ângulo de 249º 26 38 e distância de 17,83 m, determina-se o marco MP-3, de coordenadas N = 8.401.121,089 e E = 495.481,592; daí, com ângulo de 339º 26 38 e distância de 7,50 m, determina-se o marco MP-4, de coordenadas N = 8.401.128,000 e E = 495.479,000; daí, com ângulo de 69º 26 38 e distância de 16,50 m, retorna-se ao marco MP-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 355/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto 1, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Serra Grande/Uruçuca.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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