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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9170, de 3 de setembro de 2004

Nº 9170/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 976,00 m², dita pertencente a Maria Antonina Aguiar Costa, localizada no Distrito de Igatu, Município de Andaraí, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.573.076 e E = 248.407, com ângulo de 52º 44 e distância de 39,29 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.573.102 e E = 248.383; daí, com ângulo de 122º 55 e distância de 35,38 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.573.060 e E = 248.380; daí, com ângulo de 47º 20 e distância de 42,11 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.573.038 e E = 248.397; daí, com ângulo de 138º 22 e distância de 27,80 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 331/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água de Igatu, no Município de Andaraí.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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