- Os dispositivos, abaixo indicados, do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 8.807, de 10 de dezembro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação:IOs §§ 1º e 2º do art. 10 :
§ 1º- A Comissão Gerenciadora definirá e divulgará critérios normativos para a avaliação de projetos e será composta por:
a)o Secretário do Trabalho e Ação Social, que a presidirá;
b)o Secretário Executivo do FAZATLETA;
c)um representante do Estado com atuação na área do esporte amador;
d)um representante da SEFAZ;
e)um representante de entidade pública ou privada com destacada atuação social;
f)um representante da mídia esportiva;
g)um representante da Associação que congregue as federações esportivas;
h)um representante de entidade pública ou privada especializada em estudos esportivos;
i)um representante de Instituição Pública de Ensino Superior no Estado da Bahia (do curso de Educação Física e Desporto);
j)dois representantes de entidades do setor empresarial do Estado da Bahia;
k)um representante da Associação que congregue o segmento dos para-atletas;
l)um representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado da Bahia.
§ 2º- O membro da Comissão, titular e/ou suplente, que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, será automaticamente excluído da Comissão Gerenciadora, ficando a Secretaria Executiva do FAZATLETA responsável pelo controle da freqüência e pela aplicação da penalidade aqui prevista.
IIO § 3º do art. 12 :
§ 3º- O membro do Conselho Técnico, titular e/ou suplente, que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, será automaticamente excluído do Conselho, ficando a Secretaria Executiva do FAZATLETA responsável pelo controle da freqüência e pela aplicação da penalidade aqui prevista.