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Decreto Estadual da Bahia nº 9168, de 23 de agosto de 2004

Nº 9168/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os dispositivos, abaixo indicados, do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 8.807, de 10 de dezembro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação:
IOs §§ 1º e 2º do art. 10 :
§ 1º- A Comissão Gerenciadora definirá e divulgará critérios normativos para a avaliação de projetos e será composta por:
a)o Secretário do Trabalho e Ação Social, que a presidirá;
b)o Secretário Executivo do FAZATLETA;
c)um representante do Estado com atuação na área do esporte amador;
d)um representante da SEFAZ;
e)um representante de entidade pública ou privada com destacada atuação social;
f)um representante da mídia esportiva;
g)um representante da Associação que congregue as federações esportivas;
h)um representante de entidade pública ou privada especializada em estudos esportivos;
i)um representante de Instituição Pública de Ensino Superior no Estado da Bahia (do curso de Educação Física e Desporto);
j)dois representantes de entidades do setor empresarial do Estado da Bahia;
k)um representante da Associação que congregue o segmento dos para-atletas;
l)um representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado da Bahia.
§ 2º- O membro da Comissão, titular e/ou suplente, que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, será automaticamente excluído da Comissão Gerenciadora, ficando a Secretaria Executiva do FAZATLETA responsável pelo controle da freqüência e pela aplicação da penalidade aqui prevista.
IIO § 3º do art. 12 :
§ 3º- O membro do Conselho Técnico, titular e/ou suplente, que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, será automaticamente excluído do Conselho, ficando a Secretaria Executiva do FAZATLETA responsável pelo controle da freqüência e pela aplicação da penalidade aqui prevista.

Altera dispositivos do Decreto nº 8.807, de 10 de dezembro de 2003 , que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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