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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9166, de 23 de agosto de 2004

Nº 9166/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.640, de 10 de setembro de 2003 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 8.640, de 10 de setembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Formação Inicial e Continuada para Professores, com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária de Educação

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