Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9166, de 23 de agosto de 2004
Nº 9166/2004
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.640, de 10 de setembro de 2003 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 8.640, de 10 de setembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Formação Inicial e Continuada para Professores, com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária de Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.