Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8640, de 10 de setembro de 2003
Nº 8640/2003
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.166, de 23 de agosto de 2004 .
Redação original: "Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Formação Continuada para Professores, com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância."
Institui o Programa de Formação Continuada para Professores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.