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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9159, de 10 de agosto de 2004

Nº 9159/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 445,49 m², dita pertencente a Joaquim Teixeira Barbosa, localizada na Fazenda Piabas, Município de Biritinga, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas X = 523421,97 e Y = 8713926,90 e distância de 23,40 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 523450,38 e Y = 8713916,41; daí, com angulo de 117º e distância de 18,74 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 523466,88 e Y = 8713928,62; daí, com ângulo de 63º e distância de 24,97 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 523444,44 e Y = 8713939,58; daí, com ângulo de 115º e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 287/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação dos Poços Tubulares 14 e 21 do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Tucano Sul, Município de Biritinga.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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