Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9156, de 6 de agosto de 2004
Nº 9156/2004
Altera dispositivos do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", e estabelece faixas de pontuação e valores estabelecidos para pagamento de prêmio mínimo das áreas de Saúde e Social para vigorar na premiação da 5ª Etapa da 2ª Fase.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 , do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 ,
D E C R E T A
Faixa de Pontuação
Mínimo a Receber
10.000 a 29.999
2.000,00
30.000 a 49.999
2.500,00
50.000 a 69.999
3.000,00
70.000 a 89.999
3.500,00
90.000 a 109.999
4.000,00
110.000 a 129.999
4.500,00
A partir de 130.000
5.000,00
Faixa de Pontuação
Mínimo a Receber
10.000 a 29.999
1.000,00
30.000 a 49.999
1.500,00
50.000 a 69.999
2.000,00
70.000 a 89.999
2.500,00
90.000 a 109.999
3.000,00
110.000 a 129.999
3.500,00
130.000 a 149.999
4.000,00
150.000 a 169.999
4.500,00
A partir de 170.000
5.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais