Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9155, de 4 de agosto de 2004
Nº 9155/2004
Institui o Programa Estadual de Logística de Transportes no Estado da Bahia - PELTBAHIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em consonância com as diretrizes do planejamento estratégico do Sistema de Logística de Transportes do Estado da Bahia, formulado pela Secretaria de Infra-Estrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
Agrupamentos de Projetos do Programa Estadual de Logística de
Transportes do Estado da Bahia PELTBAHIA
Agrupamento
Discriminação
A1
Ligação Rodoviária Oeste - RMS
A2
Sistema de Articulação BR-324 / BR-407
A3
Sistema BR-116
A4
Sistema BR-101
A5
Novas Ligações Nordeste / Sudeste
A6
Sistema RMS - Feira de Santana
A7
Rodovias Turísticas e Porto de Campinho
A8
Exportação - Hidrovia do São Francisco
A9
Sistema Montes Claros (MG) - Ilhéus
A10
Ligação Rodo-Ferroviária Oeste - Baía de Aratu
A11
Ligação Ferroviária Camaçari - Paulínia
A12
Ferrovia Leste - Oeste
A13
Contêineres e Carga Geral no Porto de Salvador
A14
Porto de Ilhéus
A15
Porto de Aratu
A16
Novo Aeroporto de Ilhéus
A17
Terminal de Passageiros do Porto de Salvador
A18
Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães - Salvador
A19
Novo Aeroporto de Porto Seguro
A20
Integração Regional - Hidrovia do São Francisco
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.