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Decreto Estadual da Bahia nº 9154, de 29 de julho de 2004

Nº 9154/2004

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 89.641,75 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a quem de direito, localizada em Vila Nova de Pituaçu, no Município de Salvador, compreendida dentro da poligonal descrita e caracterizada pelas coordenadas UTM Este e Norte, expressas em metros, referenciadas no Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador SICAR/CONDER, conforme planilha constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Coordenadas UTM "Este" e "Norte" que delimitam a poligonal da área de 89.641,75 m²

SISTEMA SICAR/CONDER

Vértice

Coordenadas UTM

Azimute

Distância

Vértice

Saída

E

N

Plano

( m )

Chegada

1

562643,56

8569387,84

334º 10' 01,64"

71,83

2

2

562612,25

8569452,49

52º 39' 20,82"

45,99

3

3

562648,82

8569480,39

334º 36' 54,06"

22,46

4

4

562639,19

8569500,68

60º 18' 53,21"

4,85

5

5

562643,40

8569503,08

314º 34' 20,74"

15,63

6

6

562632,26

8569514,06

310º 11' 04,90"

81,39

7

7

562570,08

8569566,58

346º 50' 55,63"

85,12

8

8

562550,71

8569649,46

67º 12' 57,26"

59,83

9

9

562605,87

8569672,63

46º 05' 22,43"

22,88

10

10

562622,35

8569688,50

59º 06' 57,76"

56,88

11

11

562671,17

8569717,70

34º 26' 49,89"

17,68

12

12

562681,17

8569732,28

93º 17' 41,43"

56,76

13

13

562737,83

8569729,01

154º 57' 25,85"

35,51

14

14

562752,86

8569696,84

157º 29' 31,63"

24,11

15

15

562762,09

8569674,57

161º 17' 05,59"

31,31

16

16

562772,14

8569644,92

179º 10' 53,56"

56,29

17

17

562772,94

8569588,63

179º 05' 49,68"

75,90

18

18

562774,14

8569512,74

179º 07' 35,96"

35,67

19

19

562774,68

8569477,08

163º 28' 30,27"

75,30

20

20

562796,10

8569404,89

166º 21' 53,59"

45,20

21

21

562806,75

8569360,96

166º 36' 27,00"

18,78

22

22

562811,10

8569342,70

166º 40' 09,34"

51,40

23

23

562822,95

8569292,68

166º 25' 01,34"

33,33

24

24

562830,78

8569260,28

167º 04' 05,72"

51,98

25

25

562842,42

8569209,62

174º 40' 52,37"

123,46

26

26

562853,86

8569086,69

204º 08' 08,57"

35,48

27

27

562839,35

8569054,32

271º 14' 12,80"

26,48

28

28

562812,88

8569054,89

51º 20' 24,69"

8,38

29

29

562819,43

8569060,12

123º 41' 24,22"

4,72

30

30

562823,36

8569057,51

63º 26' 05,82"

4,39

31

31

562827,28

8569059,47

337º 22' 48,48"

17,02

32

32

562820,74

8569075,18

59º 44' 36,87"

13,64

33

33

562832,52

8569082,05

349º 51' 27,41"

8,67

34

34

562830,99

8569090,59

55º 44' 55,31"

13,33

35

35

562842,01

8569098,09

325º 51' 23,08"

34,40

36

36

562822,70

8569126,56

248º 29' 54,85"

11,61

37

37

562811,90

8569122,31

327º 05' 41,13"

6,63

38

38

562808,30

8569127,87

261º 52' 11,61"

11,57

39

39

562796,85

8569126,24

331º 13' 38,50"

64,60

40

40

562765,75

8569182,86

337º 22' 48,48"

38,29

41

41

562751,03

8569218,20

04º 29' 04,59"

16,74

42

42

562752,34

8569234,90

318º 03' 59,34"

25,96

43

43

562734,99

8569254,21

285º 22' 34,50"

40,73

44

44

562695,71

8569265,01

274º 26' 28,47"

33,81

45

45

562662,00

8569267,62

260º 36' 51,08"

27,35

46

46

562635,02

8569263,16

330º 36' 39,56"

26,28

47

47

562622,13

8569286,07

37º 48' 02,76"

25,69

48

48

562637,87

8569306,37

39º 11' 31,88"

10,49

49

49

562644,50

8569314,49

37º 18' 14,21"

6,95

50

50

562648,71

8569320,02

22º 04' 04,44"

52,55

51

51

562668,45

8569368,72

304º 25' 35,31"

28,40

52

52

562645,03

8569384,78

334º 20' 01,10"

3,40

1

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