Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9147, de 23 de julho de 2004
Nº 9147/2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Coordenadas UTM - DATUM SAD 69
SISTEMA SICAR/CONDER
PONTO
COORDENADAS E
COORDENADAS N
1
565.750,97
8.571.225,17
2
565.764,76
8.571.178,03
3
565.772,13
8.571.127,84
4
565.767,90
8.571.079,71
5
565.741,63
8.571.043,07
6
565.749,63
8.570.995,43
7
565.891,15
8.570.861,22
8
565.978,40
8.570.817,22
9
566.112,03
8.570.707,17
10
566.133,97
8.570.664,30
11
566.127,07
8.570.618,43
12
566.048,94
8.570.540,91
13
565.996,28
8.570.508,70
14
565.953,91
8.570.424,47
15
565.934,74
8.570.342,75
16
565.905,13
8.570.305,82
17
565.856,37
8.570.292,07
18
565.781,65
8.570.310,03
19
565.734,45
8.570.386,48
20
565.697,79
8.570.492,28
21
565.697,17
8.570.562,42
22
565.712,35
8.570.636,41
23
565.711,30
8.570.673,97
24
565.692,78
8.570.710,47
25
565.627,19
8.570.786,12
26
565.561,49
8.570.949,79
27
565.505,00
8.571.115,23
PONTO
COORDENADAS E
COORDENADAS N
28
565.468,69
8.571.149,52
29
565.440,94
8.571.206,01
30
565.435,06
8.571.283,64
31
565.405,55
8.571.368,53
32
565.352,13
8.571.440,46
33
565.340,79
8.571.470,33
34
565.392,69
8.571.505,19
35
565.804,75
8.571.780,67
36
565.826,21
8.571.749,15
37
565.850,27
8.571.722,27
38
565.876,07
8.571.699,13
39
565.902,64
8.571.680,38
40
565.936,09
8.571.662,25
41
565.961,41
8.571.651,30
42
565.994,86
8.571.640,98
43
566.028,29
8.571.635,55
44
566.011,98
8.571.597,30
45
565.954,29
8.571.462,03
46
565.929,34
8.571.451,73
47
565.912,14
8.571.371,26
48
565.896,94
8.571.326,14
49
565.896,27
8.571.307,67
50
565.884,50
8.571.287,43
51
565.832,08
8.571.243,87
52
565.810,97
8.571.231,74
53
565.773,41
8.571.235,85
54
565.731,39
8.571.239,98