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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9142, de 16 de julho de 2004

Nº 9142/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,50 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Moisés Ribeiro Santana, localizada na Fazenda Bela Vista, Município de Itaberaba, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.614.408 e E = 360.497, com ângulo de 90º e distância de 7,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.614.406 e E = 360.489; daí, com ângulo de 88º 13 43 e distância de 50,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.614.452 e E = 360.479; daí, com ângulo de 205º 20 23 e distância de 24,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.614.470 e E = 360.465; daí, com ângulo de 149º 28 39 e distância de 123,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.614.594 e E = 360.449; daí, com ângulo de 244º 36 49 e distância de 25,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.614.604 e E = 360.418; daí, com ângulo de 98º 41 11 e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.614.606 e E = 360.419; daí, com ângulo de 93º 25 45 e distância de 32,00 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.614.602 e E = 360.456; daí, com ângulo de 101º 04 55 e distância de 130,00 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.614.474 e E = 360.467; daí, com ângulo de 220º 05 18 e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.614.456 e E = 360.485; daí, com ângulo de 149º 02 10 e distância de 25,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 273/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do caminho de acesso da ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaberaba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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