Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9133, de 5 de julho de 2004
Nº 9133/2004
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada Liquida Interior-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estímulo à geração de empregos na atividade comercial,
considerando, também, a disposição manifestada pelo segmento comercial de redução de preços ao consumidor, através da campanha de promoção de vendas denominada Liquida Interior-2004 e,
considerando, ainda, que o aumento de vendas decorrente da referida promoção implicará em incremento na arrecadação tributária do Estado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.