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Decreto Estadual da Bahia nº 9128, de 30 de junho de 2004

Nº 9128/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia UNEB , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo CEE nº 81999-0/2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Município de Mutuípe-BA, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB na forma do Parecer CEE 155/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15 de junho de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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