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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9125, de 23 de junho de 2004

Nº 9125/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.300,00 m², dita pertencente a José Gaspar de Souza Filho, localizada na Fazenda Alto Alegre, Distrito de Várzea do Cerco, Município de Mulungu do Morro, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.663.101,3949 e E = 233.278,0000, com distância de 147,5556 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.663.035,1563 e E = 233.409,8526; daí, com ângulo de 89º 12 58 e distância de 80,2525 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.662.962,95383 e E = 233.374,8111; daí, com ângulo de 73º 33 59 e distância de 151,9359 m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 8.662.987,9199 e E = 233.224,9397; daí, com ângulo de 105º 38 16 e distância de 125,2676 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 259/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água de Mulungu do Morro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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