Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9116, de 9 de junho de 2004

Nº 9116/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.836,50 m², dita pertencente ao Espólio de Prudenciano Alves Carneiro, localizada na Fazenda Pé do Morro, Município de Paramirim, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas Lat. = 0777937 e Long. = 8501985, com ângulo de 71.05º e distância de 27,78 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas Lat. = 0777913 e Long. = 8501971; daí, com ângulo de 173.55º e distância de 37,17 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas Lat. = 0777879 e Long. = 8501956; daí, com ângulo de 127.84º e distância de 24,74 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas Lat. = 0777873 e Long. = 8501932; daí, com ângulo de 158.84º e distância de 71,25 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas Lat. = 0777879 e Long. = 8501861; daí, com ângulo de 164.20º e distância de 220,23 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas Lat. = 0777836 e Long. = 8501645; daí, com ângulo de 73.98º e distância de 12,04 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas Lat. = 0777848 e Long. = 8501646; daí, com ângulo de 92.64º e distância de 27,02 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas Lat. = 0777847 e Long. = 8501673; daí, com ângulo de 162.59º e distância de 185,93 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas Lat. = 0777885 e Long. = 8501855; daí, com ângulo de 169.66º e distância de 94,09 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas Lat. = 0777881 e Long. = 8501949; daí, com ângulo de 115.51º e distância de 38,46 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas Lat. = 0777915 e Long. = 8501967; daí, com ângulo de 77.03º e distância de 15,52 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas Lat. = 0777919 e Long. = 8501952; daí, com ângulo de 85.75º e distância de 24,36 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas Lat. = 0777942 e Long. = 8501960; daí, com ângulo de 97.87º e distância de 25,50 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 216/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada 4 e Caminho de Acesso do Sistema de Abastecimento de Águas do Município de Tanque Novo.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo