Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9115, de 8 de junho de 2004
Nº 9115/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DOS MEMBROS DO CONSELHO CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2004, do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado da Bahia PROVITA/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direito Humanos
RESOLUÇÃO Nº 01/2004
Aprova o Regimento do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado da Bahia PROVITA/BA.
O Conselho Deliberativo do Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado da Bahia PROVITA/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 7.977, de 05 de dezembro de 2001 ,
R E S O L V E
Sala de Sessões, em 17 de fevereiro de 2004.
Sérgio Sanches Ferreira
Presidente
José Hélio Brito Costa Junior
Joselito Bispo da Silva
Emília Margarida Blanco
Margarida Simões Coelho Rubini
Danilo Monteiro de Araújo Oliveira
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE CRIMES NO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS DO CONSELHO
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO EXECUTOR
SEÇÃO II
DA ORDEM DO SERVIÇO
SEÇÃO III
DOS PEDIDOS
SEÇÃO IV
DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS