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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9114, de 8 de junho de 2004

Nº 9114/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 7,845 m², dita pertencente a Dilma Gonçalves Araújo, localizada na Travessa São Carlos, 09-E, bairro de São Caetano, Município do Salvador, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 557.631,353 e N = 8.572.924,999, com ângulo de 90º e distância de 2,09 m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 557.630,483 e N = 8.572.926,894; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 557.634,112 e N = 8.572.928,577; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,84 m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 557.634,878 e N = 8.572.926,907; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,01 m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 0079/T1/2004-I e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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