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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9108, de 26 de maio de 2004

Nº 9108/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2004.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições, e à vista do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2004, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2004.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Cláudio Melo de Oliveira

Secretário de Infra-Estrutura, em exercício

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Maria de Fátima Silveira Ferreira

Secretária do Planejamento, em exercício

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

José Carlos Alves Gallindo

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em exercício

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