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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9105, de 25 de maio de 2004

Nº 9105/2004

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Prorroga a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE e estabelece os valores dos recursos de premiação para a 4ª Etapa da 2ª Fase.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, em sua 4ª Etapa, para o período de 01 de maio a 31 de agosto de 2004, aplicando-se à mesma o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 .
Art. 2.
- Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, para aplicação no período de apuração, de 01 de maio a 31 de agosto de 2004.
Art. 3.
- Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.
§ 1ºA pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 10.000 pontos.
§ 2ºSerá pago o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 20.000 pontos para o prêmio hospital.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 5.
- Os recursos a que se refere o artigo terceiro serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2004.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

José Carlos Alves Gallindo

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em exercício

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