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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9098, de 18 de maio de 2004

Nº 9098/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 805, de 22 de abril de 2004, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Araci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Araci, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 805, de 22 de abril de 2004, da Prefeita Municipal de Araci, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 752, de 20 de janeiro de 2004, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro César Gaspar Dórea

Secretário do Trabalho e Ação Social, em exercício

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