Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9097, de 18 de maio de 2004
Nº 9097/2004
Altera a alínea a do inciso I do art. 2º do Regimento da Secretaria do Trabalho e Ação Social, aprovado pelo Decreto nº 7.544, de 15 de março de 1999 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
1 - o Secretário do Trabalho e Ação Social, que a presidirá;
2 - o Coordenador de Defesa Civil;
3 - o Secretário de Governo;
4 - o Secretário da Saúde;
5 - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
6 - o Secretário da Segurança Pública;
7 - o Secretário de Infra-Estrutura;
8 - o Secretário da Fazenda;
9 - o Secretário do Planejamento;
10 - o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
11 - o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
12 - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
13 - o Chefe da Casa Militar do Governador.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Pedro César Gaspar Dórea
Secretário do Trabalho e Ação Social, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.