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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9097, de 18 de maio de 2004

Nº 9097/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea a do inciso I do art. 2º do Regimento da Secretaria do Trabalho e Ação Social, aprovado pelo Decreto nº 7.544, de 15 de março de 1999 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea a do inciso I do art. 2º do Regimento da Secretaria do Trabalho e Ação Social, aprovado pelo Decreto nº 7.544, de 15 de março de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- ............................................................................................................. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
I......................................................................................................................
a)A Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, que tem a seguinte composição:

1 - o Secretário do Trabalho e Ação Social, que a presidirá;

2 - o Coordenador de Defesa Civil;

3 - o Secretário de Governo;

4 - o Secretário da Saúde;

5 - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

6 - o Secretário da Segurança Pública;

7 - o Secretário de Infra-Estrutura;

8 - o Secretário da Fazenda;

9 - o Secretário do Planejamento;

10 - o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;

11 - o Secretário de Desenvolvimento Urbano;

12 - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

13 - o Chefe da Casa Militar do Governador.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro César Gaspar Dórea

Secretário do Trabalho e Ação Social, em exercício

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