Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9096, de 13 de maio de 2004

Nº 9096/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo para adoção das medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 8.750, de 14 de novembro de 2003 , para que a Secretaria da Saúde - SESAB adote as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo