Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9096, de 13 de maio de 2004
Nº 9096/2004
Prorroga o prazo para adoção das medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 8.750, de 14 de novembro de 2003 , para que a Secretaria da Saúde - SESAB adote as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.