Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8750, de 14 de novembro de 2003
Nº 8750/2003
Estabelece normas para a implementação da Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do constante do Processo nº 0100030044414, e
considerando a habilitação do Estado da Bahia à condição de Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde, nos termos da Portaria nº 2003, de 17 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 20 de outubro de 2003;
considerando que os serviços de saúde não podem sofrer solução de continuidade,
D E C R E T A
Decreto nº 9.096, de 13 de maio de 2004, art. 1º: Fica prorrogado, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 8.750, de 14 de novembro de 2003, para que a Secretaria da Saúde - SESAB adote as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.