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Decreto Estadual da Bahia nº 8750, de 14 de novembro de 2003

Nº 8750/2003

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Estabelece normas para a implementação da Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do constante do Processo nº 0100030044414, e

considerando a habilitação do Estado da Bahia à condição de Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde, nos termos da Portaria nº 2003, de 17 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 20 de outubro de 2003;

considerando que os serviços de saúde não podem sofrer solução de continuidade,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde - FES-BA, autorizada a efetuar, com os recursos repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde, o pagamento aos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.
- A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB expedirá os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, adotando, ainda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto, as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços de que trata o artigo anterior.

Decreto nº 9.096, de 13 de maio de 2004, art. 1º: Fica prorrogado, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 8.750, de 14 de novembro de 2003, para que a Secretaria da Saúde - SESAB adote as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 2003.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

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