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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9090, de 3 de maio de 2004

Nº 9090/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 408,00 m², dita pertencente a José Peixe da Silva, localizada na Fazenda Tanquinho, Município de Senhor do Bonfim, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.831.916,610 e E = 374.167.413, com ângulo de 90º e distância de 17,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.831.914,628 e E = 374.150,529; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.531.890,790 e E = 374.153,330; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 196/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da estação elevatória de água tratada de Cazumba, do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Cazumba, no Município de Senhor do Bonfim.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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