Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9087, de 3 de maio de 2004
Nº 9087/2004
Homologa o Decreto Municipal nº 002, de 22 de abril de 2004, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Caatiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométricos registrados no Município de Caatiba, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano