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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9086, de 3 de maio de 2004

Nº 9086/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo 1.154,96 m² (Área 1) e 240,51 m² (Área 2), ditas pertencentes a Henrique Tavares Barreiros, localizadas no Sítio Serrinha, Município de Conceição de Feira, a seguir descritas: Área 1: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 9.915,8188 e Y = 100.003,0550, com ângulo de 99º 30 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 9.909,4796 e Y = 100.016,6496; daí, com ângulo de 86º 00 e distância de 26,20 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 9.933,9394 e Y = 100.026,0388; daí, com ângulo de 263º 30 e distância de 14,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 9.930,4341 e Y = 100.039,5929; daí, com ângulo de 89º 42 21 e distância de 38,00 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 9.967,2000 e Y = 100.048,9000; daí, com ângulo de 96º 17 40 e distância de 18,80 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 9.973,7839 e Y = 100.031,2906; daí, com ângulo de 85º 00 e distância 35,50 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X = 9.939,5750 e Y = 100.021,8036; daí, com ângulo de 239º 30 e distância de 13,60 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 9.936,0551 e Y = 100.008,6670; daí, com ângulo de 120º 30 e distância de 21,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 9.875,4000 e Y = 99.990,6000, com ângulo de 52º 30 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 9.880,7755 e Y = 100.004,6037; daí, com ângulo de 132º 00 e distância de 14,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 9.893,8456 e Y = 100.009,6209; daí, com ângulo de 93º 53 e distância de 13,14 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 9.899,3705 e Y = 99.997,7004; daí, com ângulo de 81º 38 e distância de 25,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 201/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação da ETA do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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