Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9085, de 3 de maio de 2004

Nº 9085/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

Convoca a I Conferência Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a I Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser realizada no período de 10 a 12 de maio de 2004, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, com a finalidade de propor ações sobre o temário da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art. 2.
- A I Conferência Estadual de Direitos Humanos terá como tema Construindo o Sistema Nacional de Direitos Humanos, a partir das seguintes premissas:

I desafios à implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

II princípios, estrutura e estratégia de implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

III compromisso dos diversos setores da sociedade com a implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

IV prioridade de atuação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos na implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

V estratégia de seguimento, monitoramento e avaliação das deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Art. 3.
- A I Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos, Presidente do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4.
- O Regimento da I Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser proposto pelo Grupo de Trabalho Estadual, instituído através do Decreto nº 9.046, de 02 de abril de 2004 , será aprovado pelos Delegados participantes da referida Conferência.
Parágrafo único- O Regimento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de Direitos Humanos, inclusive quanto ao processo de escolha de Delegados para a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo