- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:Io Secretário da Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
III01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
IV01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado;
V01 (um) representante do Ministério Público Federal;
VI01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
VII01 (um) representante da Faculdade de Direito da UFBA;
VIII01 (um) representante da Faculdade de Direito da UCSAL;
IX01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
X01 (um) representante da Associação Baiana de Imprensa;
XI01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado - maioria parlamentar;
XII01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado - minoria parlamentar;
XIII01 (um) representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese do Salvador;
XIV01 (um) representante do Fórum de Direitos Humanos;
XV01 (um) representante do Fórum de Combate à Violência - FCCV.
Parágrafo único- O Secretário da Justiça e Direitos Humanos será substituído, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.