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Decreto Estadual da Bahia nº 9078, de 27 de abril de 2004

Nº 9078/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art 3º da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo CEE: 0615010000399, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana, na forma do Parecer CEE 85/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 de abril de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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