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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9074, de 23 de abril de 2004

Nº 9074/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 43.721,94 m², dita pertencente a Antônio Edson Santos Chiaccio, localizada na Fazenda São Paulo, Município de Jaguaquara, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.507.498,727 e E = 24.396.404,96, com ângulo de 100º e distância de 99,045 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.507.405,751 e E = 24.396.370,82; daí, com ângulo de 87º e distância de 145,554 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.507.463,00 e E = 24.396.237,00; daí, com ângulo de 154º e distância de 121,377 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.507.457,00 e E = 24.396.116,00; daí, com ângulo de 160º e distância de 47,065 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.507.470,973 e E = 24.396.071,06; daí, com ângulo de 160º e distância de 50,141 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.507.501,337 e E = 24.396.031,16; daí, com ângulo de 105º e distância de 130,431 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.507.622,039 e E = 24.399.080,59; daí, com ângulo de 90º e distância de 52,067 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.507.602,307 e E = 24.396.128,77; daí, com ângulo de 98º e distância de 22,495 m, determina-se o ponto 9, de coordenadas N = 8.507.621,752 e E = 24.396.140,07; daí, com ângulo de 95º e distância de 259,387 m, determina-se o ponto 10, de coordenadas N = 8.507.511,470 e E = 24.396.374,85; daí, com ângulo de 174º e distância de 34,332 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 177/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da estação de tratamento de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaguaquara.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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