Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9071, de 15 de abril de 2004

Nº 9071/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 , e no Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100040009951, especialmente as manifestações do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e do Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o Terreiro de São Jorge Filho da Goméia, situado na Rua Queira Deus nº 78, Bairro de Portão, no Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, fica autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo