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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9038, de 30 de março de 2004

Nº 9038/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 356,56 m², dita pertencente a Jonas Macário de Oliveira, localizada na Fazenda Dois Amigos, zona do Rio Doce, Município de Una, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.299.534,31 e E = 499.081,49, com ângulo de 109º e distância de 14,91 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.299.549,08 e E = 499.083,56; daí, com ângulo de 138º e distância de 28,79 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.299.572,90 e E = 499.067,39; daí, com ângulo de 270º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.299.578,65 e E = 499.075,58; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.299.586,84 e E = 499.069,84; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.299.578,11 e E = 499.057,64; daí, com ângulo de 90º e distância de 37,94 m, determina-se o ponto G, de coordenadas N = 8.299.546,92 e E = 499.078,99; daí, com ângulo de 224º e distância de 13,76 m, determina-se o ponto H, de coordenadas N = 8.299.533,37 e E = 499.076,58; daí, com ângulo de 80º e distância de 5,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 134/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da captação de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água de Comandatuba, no Município de Una.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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