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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9014, de 10 de março de 2004

Nº 9014/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.188,72 m², dita pertencente à Prefeitura Municipal de Condeubas, localizada na Rua Amazonas, nº 270, Bairro Paulo VI, Município de Condeubas, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas X = 0180708 e Y = 8350330, com ângulo de 108,43º e distância de 16,13 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 0180724 e Y = 8350332; daí, com ângulo de 134,81º e distância de 105,43 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 0180807 e Y = 8350267; daí, com ângulo de 74,94º e distância de 18,89 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 0180791 e Y = 8350255; daí, com ângulo de 118,70º e distância de 2,02 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 0180789 e Y = 8350256; daí, com ângulo de 161,18º e distância de 46,61 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 0180754 e Y = 8350286; daí, com ângulo de 171,15º e distância de 51,11 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 0180710 e Y = 8350312; daí, com ângulo de 147,14º e distância de 8,94 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 0180706 e Y = 8350320; daí, com ângulo de 142,13º e distância de 10,20 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 072/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Condeubas.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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