Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 900, de 3 de fevereiro de 1988
Nº 900/1988
Adota para os servidores da Administração Pública Estadual o benefício do vale-transporte instituído nas Leis Federais nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que a adoção do vale-transporte integra um conjunto de medidas que o Governo Democrático vem implementando no sentido de propiciar aos seus servidores melhores condições de trabalho;
- considerando que ê de fundamental importância á ação do Governo em viabilizar a eficiência do Serviço Público para a satisfação de necessidades coletivas;
- considerando que ê uma das metas do Governo Democrático adotar medidas de estímulo e valorização do Servidor Público Estadual;
- considerando, por fim, que o vale-transporte beneficiara principalmente os servidores de menor poder aquisitivo,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de fevereiro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS MEIRELLES
JAIRO SIMÕES
SÉRGIO GAUDENZI
JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
ÊNIO MENDES DE CARVALHO
GASTÃO OCTÁVIO LACERDA PEDREIRA
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
SÉRGIO VEIGA DE SANTANA
JOSÉ CARLOS CAPINAN
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE