Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8999, de 2 de março de 2004
Nº 8999/2004
Autoriza a entrega até 15/03/04 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), referente ao movimento econômico do exercício de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizada a entrega até o dia 15 de março de 2004 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), relativa ao movimento econômico do exercício de 2003, de que trata o art. 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Albérico Mascarenhas
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda