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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8998, de 2 de março de 2004

Nº 8998/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e à vista do constante no processo CEE nº 0010461-3/2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas com habilitação em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, ministrado no Município de Santo Amaro da Purificação, pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma do Parecer CEE 14/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de janeiro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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