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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8941, de 4 de fevereiro de 2004

Nº 8941/2004

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Art. 1.
- Fica instituída, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e diretamente subordinada ao titular da Pasta, a Unidade Gestora do Programa Viver Melhor, com a finalidade de exercer a supervisão, o gerenciamento e a execução das atividades inerentes aos serviços do programa.

Institui a Unidade Gestora do Programa Viver Melhor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a prioridade conferida pelo Programa de Governo aos investimentos na área de Desenvolvimento Urbano, visando à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente a de baixa renda, em cujo contexto se destaca o Programa Viver Melhor, a ser executado com financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

considerando que a complexidade das atividades do Programa requer uma unidade específica de coordenação e acompanhamento das ações, a cargo dos vários órgãos e entidades das administrações públicas, do próprio Estado, dos Municípios e da União, envolvidos em sua execução, tendo em vista o efetivo alcance dos seus objetivos,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à Unidade Gestora:
Icoordenar e supervisionar a implantação do Programa, desde a sua divulgação até o enquadramento e alocação de recursos às solicitações de projeto;
IIplanejar, controlar e acompanhar as licitações, visando à contratação de estudos, projetos e serviços vinculados ao programa;
IIIexercer o acompanhamento técnico, contábil, administrativo e financeiro do programa;
IVelaborar os relatórios de execução do programa, submetendo-os ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e reportando-se, quando for o caso, diretamente à representação do BIRD sobre o andamento das atividades do programa;
Vpromover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na execução, visando ao cumprimento da programação físico-financeira e obtenção dos resultados previstos;
VIadotar as providências pertinentes à solicitação dos desembolsos dos agentes financeiros;
VIIreceber, acompanhar e assessorar as missões do BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e as equipes ou delegações dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, responsáveis pelo acompanhamento e auditoria financeira do programa;
VIIIfornecer, aos órgãos responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária do Estado, as informações necessárias à alocação de recursos da contrapartida;
IXelaborar as prestações de contas relativas à execução do programa, remetendo-as aos órgãos e entidades financeiras fiscalizadores competentes;
Xmobilizar os recursos humanos e prover os recursos materiais necessários à sua implementação;
XIenviar aos órgãos competentes da Secretaria do Planejamento e da Secretaria da Fazenda relatórios da execução físico-financeira do programa;
XIIacompanhar e avaliar o plano de execução do programa.
Parágrafo único- O Coordenador Geral e os Coordenadores Setoriais da Unidade Gestora serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Fica o Secretário de Desenvolvimento Urbano autorizado a expedir atos e instruções complementares necessários à estruturação e funcionamento da Unidade Gestora de que trata este Decreto, bem como prover os meios indispensáveis a sua operacionalidade, solicitando, para tanto, de órgãos e entidades do Estado, pessoal, dados e informações que se fizerem necessários ao desempenho de atividades específicas do programa.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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